JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011019-10.2021.5.15.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011019-10.2021.5.15.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA REJEITADO. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. A autora simplesmente repete, em longo arrazoado, os motivos pelos quais entende que a Lei 13.467/2017 não pode limitar os direitos judicialmente reconhecidos, porém, a questão jurídica foi direta e expressamente enfrentada e o inconformismo com o resultado desafia recurso específico e não embargos de declaração que não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011019-10.2021.5.15.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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