JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-66.2022.5.17.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-66.2022.5.17.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. A reclamante era empregada da primeira reclamada, prestando serviços para a terceira reclamada (ente privado), assim, a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho da obreira, e se há inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, deve responder a tomadora de serviço subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001013-66.2022.5.17.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)
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