JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000881-90.2023.5.13.0031

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo 0000881-90.2023.5.13.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANUÊNIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. BENEFÍCIO ASSEGURADO POR LEI ESTADUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional consignou que o direito ao anuênio foi instituído por regulamento empresarial, além de ter sido assegurado por lei estadual. Portanto, o direito incorporou-se ao contrato de trabalho da parte autora, nos termos do artigo 468 da CLT. Assim, não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de previsão contida em norma regulamentar da empresa, porquanto se trata de hipótese em que a reclamada deixou de adimplir benefício incorporado ao contrato de trabalho dos empregados. Nesse contexto, inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que não é o caso de prescrição total, mas de lesão que se renova mês a mês, sendo aplicável a prescrição parcial. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000881-90.2023.5.13.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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