Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-90.2018.5.14.0101
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO QUE ASSINA O RECURSO DE REVISTA SUBSTABELECIDO POR ADVOGADOS SEM PODERES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Deve ser mantido o r. despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do recurso não possuía procuração nos autos. Ressalta-se, ainda, que o i…