- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-90.2018.5.14.0101, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO QUE ASSINA O RECURSO DE REVISTA SUBSTABELECIDO POR ADVOGADOS SEM PODERES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Deve ser mantido o r. despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do recurso não possuía procuração nos autos. Ressalta-se, ainda, que o instrumento de substabelecimento que, em tese, daria poderes ao subscritor do recurso de revista foi assinado por advogados que não têm poderes nos autos. Tendo em vista que o caso não se trata de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, uma vez que o substabelecimento é inválido, não há que se falar em concessão de prazo para a sua regularização, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000107-90.2018.5.14.0101. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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