JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-90.2018.5.14.0101

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-90.2018.5.14.0101, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO QUE ASSINA O RECURSO DE REVISTA SUBSTABELECIDO POR ADVOGADOS SEM PODERES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Deve ser mantido o r. despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do recurso não possuía procuração nos autos. Ressalta-se, ainda, que o instrumento de substabelecimento que, em tese, daria poderes ao subscritor do recurso de revista foi assinado por advogados que não têm poderes nos autos. Tendo em vista que o caso não se trata de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, uma vez que o substabelecimento é inválido, não há que se falar em concessão de prazo para a sua regularização, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000107-90.2018.5.14.0101. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000515-90.2022.5.06.0351

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacifi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100992-47.2018.5.01.0078

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Deve ser mantido o r. despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do recurso não possuía procuração nos autos. Ressalta-se, ainda, que o instrumento de substabelecimento que, em tese, daria podere…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010139-13.2022.5.18.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso de Revista interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010348-45.2023.5.03.0040

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 383 do TST, “é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição”. 2. Na h…

Agravo 0002157-82.2014.5.03.0183

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO DE PODERES OUTORGADOS COM BASE EM PROCURAÇÃO DIVERSA DA QUE FOI JUNTADA AOS AUTOS. Deve ser mantida a decisão denegatória do agravo de instrumento, pois a subscritora do recurso de revista não detém poderes para representar a reclamada, sendo irregular a representação processual. Agravo não provido. (Tribunal Supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.