- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-91.2021.5.07.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (TRANSCRIÇÃO INTEGRAL). ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré deixou de transcrever o trecho do acórdão do regional (estabilidade, adicional de insalubridade e indenização por danos extrapatrimoniais) ou o fez de forma integral (honorários advocatícios), sem nenhum destaque. O vício processual em questão impede o prosseguimento do recurso de revista. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000618-91.2021.5.07.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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