- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo 0000596-65.2013.5.02.0254, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000596-65.2013.5.02.0254. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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