JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001745-46.2012.5.02.0088

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso de Revista 0001745-46.2012.5.02.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE CO-DEVEDORES, AO INVÉS DE HABILITAR O CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho e a possibilidade de prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo universal. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001745-46.2012.5.02.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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