JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000377-48.2013.5.04.0011

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0000377-48.2013.5.04.0011, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE APÓS A ADMISSÃO. FRAUDE. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULAS Nº 102, I, E Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000377-48.2013.5.04.0011. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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