JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0008100-82.2008.5.02.0033

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo 0008100-82.2008.5.02.0033, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgada prejudicada a alegação do embargante no sentido de não ter havido a instauração de incidente, previsto em dispositivo que entrou em vigor posteriormente aos fatos, tendo em vista que ficou contatado nos autos que a desconsideração da personalidade jurídica se efetivou em 06/11/2014. Ressaltou que, "levando em conta que, nos presentes autos, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada MACLENY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA., perfeitamente cabível no âmbito desta Justiça Especializada, no qual prima-se pela celeridade processual, se deu antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, revela-se inaproveitável para o agravante, invocando o artigo 5°, incisos XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, aventar a indispensabilidade da instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do referido diploma legal para a hipótese de inclusão de sócios ou terceiros no polo passivo na fase de execução". No caso, conquanto o Executado afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à Constituição Federal, a ofensa aos dispositivos mencionados (incisos XX, XXXV, LIV e LV do art. 5º da CF/88), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos artigos 50 e 1032 do Código Civil, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Desse modo, incidem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido. 2. EXCESSO DE PENHORA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0008100-82.2008.5.02.0033. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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