Agravo Interno 1000065-54.2019.5.02.0317
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "garantia provisória de emprego - membro suplente da CIPA", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não s…