- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-74.2017.5.07.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ECT - EXCESSO DE EXECUÇÃO, COISA JULGADA, IMPENHORABILIDADE E RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao excesso de execução , à coisa julgada , à impenhorabilidade e à retificação dos cálculos , veiculadas no recurso de revista da Executada, não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$47.600,59 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - COISA JULGADA, IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E PRECLUSÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à coisa julgada, à impugnação aos cálculos e à preclusão , veiculadas no recurso de revista do Exequente, não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$47.600,59 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, "c", e § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001036-74.2017.5.07.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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