- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020733-33.2019.5.04.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO PARCIAL – ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST – CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO GOZADO EM PERÍODO NOTURNO – INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020733-33.2019.5.04.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.