- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0000446-84.2017.5.05.0020, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que apesar de o reclamado ter arguido a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional por ocasião da interposição do agravo de instrumento, a mesma não foi objeto de análise na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Diante de tal constatação, esta c. Turma concluiu que, como o réu não cuidou de opor embargos de declaração, a fim de buscar manifestação acerca de aspectos que não foram apreciados na decisão agravada, inviável a análise da nulidade em face da preclusão operada, em razão do óbice imposto pela Súmula 184/TST. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000446-84.2017.5.05.0020. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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