JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-87.2020.5.06.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-87.2020.5.06.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO 1. De acordo com a diretriz da Súmula 184 desta Corte, ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. No mesmo sentido segue o entendimento do item II da Súmula 297 do TST, segundo o qual incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. 2. No caso, como registrado pelo despacho denegatório do recurso de revista, que foi mantido pela decisão ora agravada, a executada não opôs embargos declaratórios requerendo o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, impedindo, assim cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, inviabilizado está o seguimento de seu apelo. 3. Nesse contexto, inviável a verificação de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, quais sejam, arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001313-87.2020.5.06.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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