JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012085-34.2017.5.03.0092

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso de Revista 0012085-34.2017.5.03.0092, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que se ativa na área de abastecimento de aeronaves em distância superior a 7,5 metros do local da atividade. 2. O Anexo 2 da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis), item 3, alínea "g" estabelece como área de risco no abastecimento de aeronaves "toda a área de operação", sem restringir sua abrangência espacial a um raio máximo da boca de enchimento, ao contrário do que ocorre com outras atividades. 3. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento acerca da impossibilidade de aplicação conjunta de outras hipóteses da Norma Regulamentadora, ante a existência de previsão específica na alínea "g", sem qualquer limitação. Precedentes. 4. Na hipótese, conforme premissas fixadas no acórdão regional (Súmula 126/TST), as atribuições do recorrido impunham-lhe frequentemente adentrar a área de abastecimento durante a sua jornada diária, razão pela qual devido o adicional. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012085-34.2017.5.03.0092. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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