JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010471-36.2020.5.03.0044

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0010471-36.2020.5.03.0044, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – ÁREA DE RISCO. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o trabalhador que exerce suas funções em área de risco (ingresso e permanência), faz jus ao adicional de periculosidade ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento. Saliente-se, ainda, que esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, nos termos do Anexo 2, item 3, "g", da NR nº 16 do Ministério do Trabalho. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010471-36.2020.5.03.0044. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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