JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001351-19.2017.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001351-19.2017.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, "B", DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AUSÊNCIA DE LIDE ENTRE RECLAMANTE E RECLAMADA. RECLAMANTE SÓCIO DA RECLAMADA. MERA ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE AGIU DE BOA-FÉ AO CONCORDAR EM FIGURAR COMO SÓCIO DA RECLAMADA. OJ 94 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que "o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto ' empregador' em fraude aos credores verdadeiros." (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que poderia impressionar a alegação do reclamante no sentido de que por puro desconhecimento da lei concordou em assinar documentos para passar a figurar como sócio da reclamada. Todavia, a circunstância da aceitação do próprio reclamante de figurar como sócio da reclamada, quando em outro processo, contraditoriamente, afirma que não sabia que era sócio, evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Nesse quadro, incide plenamente a OJ 94 da SbDI-2 do TST, segundo a qual AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002). A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001351-19.2017.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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