JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-72.2022.5.03.0183

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-72.2022.5.03.0183, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DIGITADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE CONTÍNUA E PERMANENTE DE DIGITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA NO V. ACÓRDÃO DO TRT SOBRE NORMA INTERNA/NORMA COLETIVA QUE CONCEDA O PAGAMENTO AO CAIXA BANCÁRIO. ÓBICES DAS SUMULAS Nº 126 E 297/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010973-72.2022.5.03.0183. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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