JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-14.2020.5.17.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-14.2020.5.17.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA. Configura-se intempestivo o agravo interposto após exaurido o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis estabelecido no art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior, C/C, Decreto-Lei n. 779/69. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000652-14.2020.5.17.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de dezesseis (16) dias, conferido à Fazenda Pública, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado nos arts. 265, caput , do Regimento Interno do TST, 775 da CLT e 183 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do …

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