JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002143-83.2021.5.09.0669

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0002143-83.2021.5.09.0669, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de dezesseis (16) dias, conferido à Fazenda Pública, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado nos arts. 265, caput , do Regimento Interno do TST, 775 da CLT e 183 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002143-83.2021.5.09.0669. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de 16 dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, “caput”, do Regimento Interno do TST c/c os arts. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969 e 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Agravo de que não se conhece. (Tribuna…

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