JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001087-41.2019.5.09.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001087-41.2019.5.09.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . O recorrente transcreveu em seu recurso de revista a íntegra do tópico decisório do acórdão regional - contendo, inclusive , o voto vencido da relatora -, sem realizar qualquer destaque a fim de delimitar o prequestionamento da tese adotada pelo Regional. Deixou de atender, assim, aos requisitos do art. 896, §1º-A, I , da CLT. Nesse passo, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001087-41.2019.5.09.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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