JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000701-83.2014.5.02.0385

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000701-83.2014.5.02.0385, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. PERÍODO APÓS INÍCIO DE 2010 ATÉ 2012. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000701-83.2014.5.02.0385. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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