JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001357-36.2022.5.02.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001357-36.2022.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. 1 – Com fundamento nas provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante era detentora de fidúcia especial, já que detinha alçada superior ao bancário comum, restando configurado o elemento a embasar a conclusão quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança bancário pela autora, a teor do art. 224, §2º, da CLT. Assim, diante dos contornos fático-probatórios, delineados no acórdão regional e impassíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST), a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 102, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001357-36.2022.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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