JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000383-26.2023.5.10.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo 0000383-26.2023.5.10.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR FALTA DE DIALETICIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR FALTA DE DIALETICIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR FALTA DE DIALETICIDADE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. Regional não conheceu do agravo de petição da recorrente, sob o fundamento de que esta não se insurge contra os fundamentos da decisão recorrida, pois " o autor, genericamente e an passant, faz referência de forma genérica, que o pagamento da PLR teria sido feito de maneira correta, de acordo com as convenções coletivas da categoria, sem tecer qualquer argumento apto a infirmar a fundamentação tecida na origem, que impôs a condenação com base na distribuição do ônus da prova, fato este que nem sequer fora impugnado no apelo patronal ". Porém, do confronto entre a decisão que examinou os embargos à execução e minuta de agravo de petição, é possível extrair que a recorrente almejou desconstituir os fundamentos da decisão proferida em primeiro grau. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior acerca da reiteração de argumentos anteriormente expostos, por si só, não implica ausência de fundamentação do recurso de natureza ordinária, como é a hipótese do agravo de petição, mesmo que tal procedimento não represente a melhor técnica a ser utilizada. Precedentes. Destaco, ainda, que o entendimento contido no item III da Súmula nº 422 desta Corte é direcionado, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, sendo admitida a sua aplicação apenas de forma excepcional em sede de recurso ordinário. Desse modo, não sendo a hipótese de argumentação inteiramente divorciada dos fundamentos da r. decisão impugnada, o e. TRT, ao deixar de conhecer do agravo de petição, contrariou o entendimento pacificado nesta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000383-26.2023.5.10.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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