- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-83.2018.5.01.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, concluindo pela inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, alusivo à preliminar de negativa jurisdicional, e pela inexistência de cerceamento de defesa no indeferimento da prova testemunhal. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100380-83.2018.5.01.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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