JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011182-73.2022.5.18.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011182-73.2022.5.18.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SÚMULA N° 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011182-73.2022.5.18.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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