- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100258-71.2017.5.01.0227, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3 . JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. TEMA 625 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu em parte e negou provimento ao agravo de instrumento do Município executado. . Agravo conhecido em parte e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100258-71.2017.5.01.0227. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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