JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101053-46.2018.5.01.0226

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101053-46.2018.5.01.0226, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101053-46.2018.5.01.0226. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO. JUROS DA MORA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da incidência dos juros da mora. Verifica-se, ainda, que não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de suprir eventual omissão. Desse modo, ausente o necessário prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, o que invi…

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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO NA FASE DE CONHECIMENTO ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. 2. JUROS DE MORA. ART. 1.º-F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. OJ 382 DA SDI-1 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se nego…

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