JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-35.2019.5.09.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-35.2019.5.09.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CARTA DE FIANÇA NÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da primeira executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000861-35.2019.5.09.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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