JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-50.2023.5.17.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-50.2023.5.17.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a parte agravante não enfrentou o fundamento adotado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000215-50.2023.5.17.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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