Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-77.2016.5.03.0047
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REPRESENTANTE COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010522-77.2016.5.03.0047. Relator(a): DELAIDE M…