JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010563-07.2016.5.15.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010563-07.2016.5.15.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE DA PARTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 2. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010563-07.2016.5.15.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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