JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001622-69.2023.5.12.0028

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001622-69.2023.5.12.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/hs/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre responsabilidade civil por acidente de trabalho, indenização por danos materiais, morais e estéticos, responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada e honorários advocatícios , ante os óbices da Súmula 126 do TST e da prejudicialidade . 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001622-69.2023.5.12.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010089-68.2022.5.15.0099

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/03/2025

EMENTA: IGM/alm/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade civil por acidente de trabalho em atividade de risco, indenização por danos materiais e morais e quantum indenizatório , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST conta…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000732-42.2023.5.12.0025

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre atribuição da culpa pelo acidente de trabalho e respectivas indenizações por danos morais e materiais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cuj…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000732-42.2023.5.12.0025

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre atribuição da culpa pelo acidente de trabalho e respectivas indenizações por danos morais e materiais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cuj…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000443-67.2022.5.10.0812

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$ 778.228,49 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre responsabilidade civil do Empregador por acidente de tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000263-98.2022.5.09.0094

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre reconhecimento de vínculo empregatício e ocorrência de acidente de trabalho , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 1º, § 1º, da IN 40/16 do TST contaminarem a transce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.