- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Recurso de Revista 0011982-25.2018.5.15.0135, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, a E. Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e § 4º, da CLT. 2. Declarado inconstitucional o referido dispositivo, permanece vigente a regra prevista no artigo 790-B da CLT, em sua antiga redação. 3. O Eg. TRT contrariou o entendimento vinculante do E. STF ao responsabilizar a Reclamada, beneficiária da justiça gratuita, pelo pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011982-25.2018.5.15.0135. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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