Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100883-53.2016.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93. REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100883-53.2016…