- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-92.2021.5.06.0233, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXCESSO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho respectivo do acórdão, para fins de debate analítico, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência . Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000489-92.2021.5.06.0233. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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