Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-98.2023.5.03.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O ente público aponta omissão no julgado, argumentando ausência de pronunciamento desta Turma sobre a nova tese vinculante fixada em 13/2/2025 pelo STF no julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral. 2. A Corte local, todavia, reconheceu a res…