JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-53.2023.5.03.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010296-53.2023.5.03.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O ente público aponta omissão no julgado, argumentando ausência de pronunciamento desta Turma sobre a nova tese vinculante fixada em 13/2/2025 pelo STF no julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral. 2. A Corte local, todavia, reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora em razão da verificação em concreto de sua negligência na fiscalização (ente público foi declarado revel e confesso), sendo desnecessário o debate da titularidade do ônus da prova, inexistindo contrariedade ao entendimento firmado no Tema 1.118 do STF. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010296-53.2023.5.03.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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