JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-73.2022.5.03.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-73.2022.5.03.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. Demonstrada possível violação do art. art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. Esta Corte Superior, em composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da jornada do professor em atividades de interação com os educandos, quando não ultrapassado o limite da jornada semanal, implica, tão somente, o pagamento do adicional de 50% para as horas que excedam o limite de 2/3 da jornada em sala de aula, sem a repetição do pagamento dessas mesmas horas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011394-73.2022.5.03.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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