- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Recurso de Revista 0010428-44.2022.5.15.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Esta Corte Superior, em composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da jornada do professor em atividades de interação com os educandos, quando não ultrapassado o limite da jornada semanal, implica, tão somente, o pagamento do adicional de 50% para as horas que excedam o limite de 2/3 da jornada em sala de aula, sem a repetição do pagamento dessas mesmas horas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010428-44.2022.5.15.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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