- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-02.2024.5.05.0192, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUIAS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Na hipótese dos autos, houve o indeferimento do benefício da justiça gratuita à reclamada, uma vez que não comprovada à impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Por sua vez, a recorrente fora devidamente intimada para efetuar o preparo recursal, tendo, porém, permanecido inerte. Esta Corte adota o entendimento de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive, se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. Assim, a simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento do preparo, sem produção de prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, como no presente caso, não autoriza o deferimento do benefício pretendido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000537-02.2024.5.05.0192. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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