JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001234-87.2023.5.02.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001234-87.2023.5.02.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS E VEÍCULO. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela inexistência de fraude à execução e pela desconstituição da penhora de bens imóveis e veículos. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001234-87.2023.5.02.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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