JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010503-23.2024.5.03.0134

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0010503-23.2024.5.03.0134, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATUALIZAÇÃO DO FGTS 1. O Tribunal Regional reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho com base na ausência de depósito do FGTS pela reclamada, fato admitido pela própria defesa, a teor do art. 483, alínea “d”, da CLT. Quanto à atualização do FGTS, o Tribunal Regional ressaltou que o critério deve ser uniforme para todas as verbas trabalhistas, conforme a Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1 do TST, abrangendo também as diferenças do FGTS. Assim, a correção deve seguir os parâmetros definidos pela ADC 58 do Supremo Tribunal Federal, aplicados na origem, incluindo o FGTS, pois sua falta de recolhimento na época devida configura débito trabalhista. 2. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está fundamentada no art. 483, alínea “d” da CLT e no entendimento da Suprema Corte expresso na ADC 58, não havendo, portanto, violação direta e literal aos art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. 3. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010503-23.2024.5.03.0134. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000130-90.2024.5.12.0033

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI NO 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010327-03.2023.5.03.0062

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE VALORES DEVIDO A TÍTULO DE FGTS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I. O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no artigo 896, § 7º, da CLT, e na Súmula n.º 333 do TST, na medida em que a decisão do Tribunal Regional está de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010081-33.2023.5.03.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . RITO SUMARÍSSIMO . Detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o debate afeto à caracterização da irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS como situação suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do c…

Agravo de Instrumento 1000115-92.2024.5.02.0321

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de traba…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020010-80.2024.5.04.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito constitucional do trabalhador, previsto no art. 7.º, III, da Constituição Federal. O descumprimento das obrigações pelo empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS configura falta grave, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, consoante jurisprud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.