Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-67.2022.5.18.0052
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito constitucional do trabalhador, previsto no art. 7.º, III, da Constituição Federal. O descumprimento das obrigações pelo empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS configura falta grave, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, consoante jurisprudên…