JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-16.2024.5.12.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-16.2024.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IDENTIDADE DE PEDIDOS. CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1. O Tribunal Regional entendeu que a sentença transitada em julgado na via individual constitui óbice intransponível ao aproveitamento da decisão coletiva, por força da coisa julgada material, nos termos do art. 337, § 4º, do CPC. 2. Do que consta no julgado de origem, não há como se constatar se houve ou não a ciência do reclamante a afastar coisa julgada reconhecida na origem, o que atrai a incidência da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento da matéria. 3. Dessa forma, tendo sido regularmente prestada a jurisdição na ação individual, com o respectivo trânsito em julgado, não há como afastar a coisa julgada reconhecida na origem, nem admitir o aproveitamento dos efeitos da sentença coletiva. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001156-16.2024.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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