JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100368-80.2021.5.01.0243

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100368-80.2021.5.01.0243, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. No trecho do acórdão do TRT transcrito pela agravante, apenas consta que o título executivo transitado em julgado é genérico e está desvinculado de qualquer listagem de nomes. Desse modo, à luz das premissas fáticas registradas no acórdão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há como afastar a legitimidade ativa do autor para a execução individual, tendo em vista que a decisão coletiva não restringiu o seu alcance ao rol de substituídos e a reclamante está abrangida pelos efeitos da coisa julgada formada no título executivo. Não há falar, pois, em ofensa ao artigo 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição Federal , visto que não cabe, em execução, restringir os limites subjetivos da lide, sob pena de afronta à intangibilidade da coisa julgada material. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100368-80.2021.5.01.0243. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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