Agravo 0010773-21.2016.5.15.0093
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundame…