JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0139800-06.1998.5.04.0801

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0139800-06.1998.5.04.0801, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de indicação, no recurso de revista, de dispositivo constitucional que entenda estar violado (art. 896, §2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante aos agravados. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0139800-06.1998.5.04.0801. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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