JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021546-09.2021.5.04.0271

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0021546-09.2021.5.04.0271, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade e ratificado em decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (art. 41, XL, do RITST), a parte transcreveu os capítulos do acórdão recorrido referentes aos temas trazidos à apreciação, no início das razões recursais, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, o que inviabiliza a identificação do adequado cotejo analítico entre as razões de decidir e as propaladas violações apontadas pela parte, em inobservância ao requisito inscrito no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021546-09.2021.5.04.0271. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NOs 13.467/2017 E 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que não indicou no recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Resulta inviáve…

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