JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034400-04.2008.5.22.0105

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034400-04.2008.5.22.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Na espécie, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 810 em sede de Repercussão Geral (RE 870.947), determinando, inclusive, que a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de débitos da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0034400-04.2008.5.22.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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